quarta-feira, 24 de agosto de 2011

SAIBA QUAIS OS CUIDADOS NA COMPRA DE IMÓVEIS NA PLANTA


 COMPRA DE IMÓVEIS NA PLANTA

A  compra  de  um  imóvel  na  planta  é  mais  barata  do  que  a  aquisição  de  imóveis
novos ou usados. Para se prevenir de contratempos, é importante estar atento aos
aspectos práticos da obra - materiais, metragem e acabamento - e também
burocráticos - documentação, contratos e cláusulas.

Analisando a oferta

Ao se interessar por um imóvel na planta, procure verificar a qualidade de
construção de outros imóveis da construtora. Se possível, converse com moradores
ou com o síndico.
No estande de vendas, observe na planta de edificação a exata localização da
unidade pretendida - se é de frente, de fundos, sua ventilação, incidência de luz do
sol etc. No memorial descritivo, identifique a marca e a qualidade dos materiais e
equipamentos a serem utilizados - elevador, azulejos, pisos e metais.
Informe-se sobre o regime de construção: se for por empreitada, o preço é
fechado, mas sujeito a reajustes; se for por administração, também conhecido
como preço de custo, o valor efetivo da obra será repassado aos adquirentes,
acrescido de um valor a título de taxa de administração.
Anote tudo sobre as condições oferecidas: entrada, prestações intermediárias,
índices e periodicidade de reajustes, entrega das chaves e projeção do valor da
prestação com a aplicação de juros, no caso de financiamento. Saiba que, além dos
juros, haverá correção por índice contratado. Se a obra for financiada por agente
do Sistema Financeiro de Habitação, o índice deverá estar identificado.
Verifique se o preço total e se os valores apresentados estão atualizados para a
data de assinatura do contrato. Observe o prazo para o início e o término da obra,
bem como a existência de multa por atraso na entrega.
Guarde todo o material de publicidade:  folhetos, prospectos, anúncios de jornais
etc.

Investigações importantes
Verifique se o projeto de incorporação está devidamente aprovado pela prefeitura e
registrado no Cartório de Registro de Imóveis competente.
Observe atentamente se o que consta nos prospectos e anúncios condiz com a
planta aprovada pela prefeitura e com o memorial descritivo da edificação,
registrados no Cartório Imobiliário competente.
Informe-se sobre quem são os profissionais responsáveis pelo empreendimento,
inclusive solicitando informações sobre eles junto ao CREA (Conselho Regional de
Engenharia e Arquitetura).

Contrato
Antes de adquirir qualquer tipo de imóvel, fique atento ao contrato ou ao
compromisso de compra e venda. Leia-o atentamente. Na dúvida, solicite esclarecimentos ao vendedor ou procure um advogado especializado. Ao assinar o
contrato, certifique-se de que as cláusulas são as mesmas da proposta ou minuta.
Risque todos os espaços em branco.
O documento deve apresentar os dados do incorporador e do vendedor, valor total
do imóvel, forma de pagamento ou de financiamento, índice e periodicidade de
reajuste (anual, segundo a legislação em vigor), local de pagamento, penalidades
no atraso de pagamento de parcelas (a multa é de até 2%), valor do sinal
antecipado, indicação da unidade privativa e garagem adquiridas - localização,
metragem total, área privativa, comum, de garagem e demais condições
prometidas pelo vendedor.
Lembre-se:  na  compra  de  imóvel  na  planta,  o  contrato  deverá  informar  também  o
prazo para o início e a entrega da obra. A multa por atraso na entrega deve estar
incluída nas cláusulas desse documento. O Memorial Descritivo deverá estar
anexado ao contrato e informar tudo o que o imóvel deverá ter depois de pronto,
inclusive, o que se referir ao acabamento.
Verifique se há prazo de carência, período em que o incorporador poderá desistir do
empreendimento (Artigo 34 da Lei 4.591/64, que dispõe sobre Condomínios,
Edificações e Incorporações Imobiliárias), bem como a época e a forma de cessão
de direitos ou transferência do contrato. Atenção para os valores a serem pagos na
entrega das chaves e para a vistoria do imóvel, que deve ser feita após a expedição
do auto de conclusão - habite-se. A liberação de financiamento ao consumidor
também depende da expedição do habite-se. Informe-se sobre os casos possíveis
de rescisão e sobre as condições para devolução dos valores pagos, no caso de
inadimplência do adquirente.
IMPORTANTE: o Código de Defesa do Consumidor estabelece que, nas vendas fora
do estabelecimento comercial, o consumidor pode desistir da compra em um prazo
de até sete dias, a contar de sua assinatura. Poderá, ainda, receber corrigidos os
valores pagos.
Analise a composição da renda familiar exigida para a compra do imóvel e informe se sobre a quem compete o pagamento de encargos relativos à liberação do
financiamento.
Identifique o nome do agente financeiro, quais as condições e prazos para o
pagamento e a forma de correção dessas prestações.
Fique atento: antes de concretizar qualquer negócio, consulte o Cadastro de
Reclamações Fundamentadas ou o Banco de Dados do PROCON para se informar da
existência de reclamações contra a incorporadora, construtora ou intermediador vendedora.
Ao assinar o contrato, lembre-se de rubricar todas as páginas. Solicite que o
contrato seja assinado na presença de  testemunhas qualificadas e do vendedor.
Exija, na hora, uma via do contrato original e guarde-a com você, reconhecendo as
firmas de todas as assinaturas. Posteriormente, registre-o no Cartório de Registro
de Imóveis competente.

Fonte: Associação do mercado imobiliário de alagoas

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